Limitar formalmente o direito de voto não foi a única maneira de impedir a realização de eleições livres e justas antes de 1975. Durante o regime do Estado Novo (1933–1974) houve muitos outros constrangimentos. Desde logo, havia um “partido único”, a União Nacional. Até 1945, todas as eleições legislativas e presidenciais ocorreram sem possibilidade de candidaturas alternativas à União Nacional ou ao Presidente Óscar Carmona, e todo o processo — da elaboração dos cadernos eleitorais ao escrutínio — era completamente controlado pelo governo.
Por exemplo, nas eleições gerais de 1 de novembro de 1942, houve apenas uma lista concorrente. Os boletins de voto foram enviados pelo correio para casa ou distribuídos pela polícia e pela própria União Nacional às pessoas a quem era dado o direito de voto, uma pequena parte da população adulta. As assembleias eleitorais apenas estiveram abertas entre as 9 e as 14 horas para os eleitores irem devolver o boletim recebido.
Podiam somente fazer uma “escolha”: riscar da lista os nomes de candidatos a deputados que lhes merecessem menos confiança, exercendo um “voto negativo”, mas sem que os pudessem substituir por outros nomes. Na prática, a única consequência era que alguns candidatos eram eleitos com mais votos do que outros. A fraude era generalizada, com o objetivo principal de inflacionar o número de votantes, alimentado a ideia de que a participação e o interesse dos eleitores eram grandes.
“Dois homens: uma só obra”. General Óscar Carmona e António de Oliveira Salazar.
Cartaz para as eleições Presidenciais de 1949, editado pela gráfica Lito de Portugal.
Fonte: Arquivo do Museu da Presidência, PT/MPR/AOC/GV001/004.
“Votai por Portugal”. General Óscar Carmona e António de Oliveira Salazar.
Cartaz para as eleições Presidenciais de 1949, produzido pela União Nacional.
Fonte: Arquivo do Museu da Presidência, PT/MPR/AOC/GV001/001.
Cartaz de propaganda “Portugueses votai no Estado Novo”.
Secretariado de Propaganda Nacional, 1934. Design de João Ferreira.
Fonte: Biblioteca Nacional de Portugal, CT-224-G-PL.
A Comissão Comemorativa 50 Anos 25 Abril pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.
Pode personalizar as cookies utilizadas em .
Cookies estritamente necessários
Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site. Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.
Cookies de funcionalidade
Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ou os seus detalhes de login.
Cookies de medição e desempenho
Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site. Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores. As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.