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Para cumprir a promessa de realizar eleições no espaço de um ano, era necessário definir como os deputados da Constituinte seriam eleitos. A Lei 3/74 determinou a criação de uma comissão para elaborar a legislação eleitoral. Composta por juristas ligados às principais forças políticas da época, alguns deles conhecidos opositores do antigo regime, a comissão trabalhou entre junho e agosto de 1974. As suas propostas moldaram a nossa democracia até hoje.

Uma decisão crucial foi rejeitar um sistema eleitoral maioritário, onde a lista mais votada obteria todos os mandatos em cada círculo eleitoral. Pelo contrário, optou-se por um sistema proporcional, permitindo que partidos menos votados elegessem deputados. Num contexto de incerteza sobre as preferências dos eleitores, essa era a opção menos arriscada para todos. Escolheu-se também manter círculos eleitorais distritais, facilitando a organização das eleições. Para fortalecer os novos partidos, foi determinado que só eles poderiam apresentar candidaturas, com listas fechadas, aumentando o poder das lideranças partidárias.

“Comissão Nacional das Eleições - Voto: Uma Arma do Povo”. Cartaz informativo da CNE sobre o significado das eleições para a Assembleia Constituinte, 1975. Fonte: Comissão Nacional de Eleições. “Comissão Nacional das Eleições - Voto: Uma Arma do Povo”. Cartaz informativo da CNE sobre o significado das eleições para a Assembleia Constituinte, 1975. Fonte: Comissão Nacional de Eleições.
Reunião da Comissão Nacional de Eleições. Fotografia de Abel Fonseca, 1 de março de 1975. Fonte: Arquivo Nacional Torre do Tombo, PT/TT/EPJS/SF/010/10771. Reunião da Comissão Nacional de Eleições. Fotografia de Abel Fonseca, 1 de março de 1975. Fonte: Arquivo Nacional Torre do Tombo, PT/TT/EPJS/SF/010/10771.

As questões mais controversas foram o voto dos emigrantes e as incapacidades cívicas de ex-membros do Estado Novo. O primeiro foi extremamente restringido, temendo-se que muitos emigrantes fossem contrários ao rumo recente do país. Só em 1979 se eliminaram estas restrições. As segundas resultaram na privação, por meios legislativos, de direitos políticos para os ocupantes de dezenas de tipos de cargos políticos e administrativos do regime anterior.

Tomada de Posse da Comissão destinada a elaborar o projeto de lei eleitoral, em São Bento.
Fotografia de Lobo Pimentel, 3 de junho de 1974.
Fonte: Arquivo Nacional Torre do Tombo PT/TT/EPJS/SF/010/08491A.

Conferência de Imprensa no Palácio Foz, Lisboa, sobre o processo eleitoral.

1974. Da esquerda para a direita: Brigadeiro Otelo Saraiva de Carvalho; Costa Brás, Ministro da Administração Interna; Tenente-Coronel André Infante. Fonte: Arquivo Nacional Torre do Tombo PT/TT/FLA/SF/001/0858/001.

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