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A institucionalização do MFA ocorre oficialmente ao abrigo da Lei Constitucional 5/75, de 14 de março, que extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução (CR) e a Assembleia do Movimento das Forças Armadas.

A extinção do Conselho de Estado e a sua substituição pelo CR foi particularmente desconfortável para os conselheiros civis que se viram afastados do órgão, sob o pretexto da necessidade de aceleração do cumprimento do Programa do MFA e de uma maior coordenação na cúpula do poder político.

República, 12 de março de 1975. Fonte: HML. República, 12 de março de 1975. Fonte: HML.

A extinção do Conselho de Estado e a sua substituição pelo CR foi particularmente desconfortável para os conselheiros civis que se viram afastados do órgão, sob o pretexto da necessidade de aceleração do cumprimento do Programa do MFA e de uma maior coordenação na cúpula do poder político.

O CR será composto pelo Presidente da República, primeiro-ministro, Chefe e Vice-Chefe do Estado-Maior-General, chefes do Estado-Maior dos três ramos, comandante-adjunto do COPCON, sete elementos da Comissão Coordenadora do Programa do MFA e oito elementos designados pelo MFA.

Ao CR, que toma posse a 17 de março de 1975, passam a competir poderes anteriormente distribuídos pelo Conselho de Estado (constituintes, fiscalizadores e de controlo da ação legislativa do governo), pela Junta de Salvação Nacional (controlo da conformidade ao Programa do MFA e às leis constitucionais e aconselhamento do Presidente) e pelo Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores (governo das Forças Armadas).

Plataforma de Acordo Constitucional entre o MFA e os Partidos Políticos, 11 de abril de 1975. ANTT, Fundo Tito de Morais. Plataforma de Acordo Constitucional entre o MFA e os Partidos Políticos, 11 de abril de 1975. ANTT, Fundo Tito de Morais.

Reunião do Conselho da Revolução. Lisboa, 25 de março de 1975.

Fonte: Fotografia de Gouveia. ANTT

Reunião do Conselho da Revolução. Lisboa, 25 de março de 1975. Fotografia de Gouveia. ANTT

Por seu lado, de acordo com o Decreto-Lei n.º 184-A/75, a Assembleia do MFA seria composta por 240 elementos representativos dos três ramos das Forças Armadas. Cabe-lhe o acompanhamento da situação política do país, podendo apresentar propostas ao CR.

Esta será também uma questão central na negociação da plataforma de acordo constitucional entre o MFA e os partidos políticos que concorriam à Assembleia Constituinte. Desta forma, o MFA consegue a garantia não só da institucionalização do MFA, mas também da constitucionalização dessas estruturas. Assim, o chamado «Pacto MFA-Partidos» de abril de 1975 compromete os partidos a incluírem no texto final da constituição os dois órgãos – CR e Assembleia do MFA. Esse acordo será revisto na sequência do 25 de Novembro e a Assembleia do MFA acabará por não constar do texto final da constituição, enquanto o CR, embora reduzido nas suas funções, permanecerá como órgão de soberania até 1982.

 

O Primeiro-Ministro Vasco Gonçalves é saudado à saída da tomada de posse do Conselho da Revolução.

Lisboa, 28 de março de 1975. Fonte: Fotografia de Carlos Gil. ANTT, Coleção «Flama».

#50anos25abril