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O programa do Movimento das Forças Armadas (MFA) previa não somente a destituição imediata dos órgãos políticos do regime derrubado a 25 de Abril de 1974, mas também o “anúncio público da convocação, no prazo de doze meses, de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita por sufrágio universal, directo e secreto, segundo Lei eleitoral a elaborar pelo futuro Governo provisório”.

Isto era acompanhado por outras medidas, tais como a “abolição da censura”, a amnistia imediata de todos os presos políticos e a promoção pelo governo provisório da “liberdade de reunião e associação”, “liberdade de expressão e pensamento sob qualquer forma”. Assim, o programa acolhia as reivindicações comuns de décadas dos movimentos de oposição ao Estado Novo: eleições livres, sufrágio universal, fim da censura, e liberdade de expressão, imprensa, reunião e associação.

“Movimento das Forças Armadas - “Programa”. Cartaz com o Programa do Movimento das Forças Armadas, 1974. Fonte: Biblioteca Nacional de Portugal, CT-84-G-PL
Agenda para a reunião de Óbidos do Movimento dos Capitães, aprovada em S. Pedro do Estoril. Notas de Vasco Lourenço, 1 de dezembro de 1973. Fonte: Arquivo Vasco Lourenço. Agenda para a reunião de Óbidos do Movimento dos Capitães, aprovada em S. Pedro do Estoril. Notas de Vasco Lourenço, 1 de dezembro de 1973. Fonte: Arquivo Vasco Lourenço.
“O Movimento das Forças Armadas desencadeia acção de madrugada” A Capital, 25 de abril de 1974. Fonte: Hemeroteca Municipal de Lisboa. “O Movimento das Forças Armadas desencadeia acção de madrugada” A Capital, 25 de abril de 1974. Fonte: Hemeroteca Municipal de Lisboa.
“As Forças Armadas tomaram o poder” República, 25 de abril de 1974 (3.ª Edição). Fonte: Hemeroteca Municipal de Lisboa. “As Forças Armadas tomaram o poder” República, 25 de abril de 1974 (3.ª Edição). Fonte: Hemeroteca Municipal de Lisboa.

No dia 14 de maio, a Junta de Salvação Nacional aprovou a lei 3/74, uma lei de valor constitucional para vigorar até à entrada em vigor de uma nova Constituição. Nessa lei, que tinha o Programa do MFA como anexo, a promessa de eleições era reiterada: “A Assembleia Constituinte será eleita por sufrágio universal, directo e secreto.” E recebia uma primeira data-limite: “As eleições para Deputados à Assembleia Constituinte realizar-se-ão até 31 de Março de 1975, em data a fixar pelo Presidente da República”.

“25 de Abril”
Fotografias de Alfredo Cunha, abril de 1974.
Fonte: Arquivo Alfredo Cunha.

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