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A vitória do PS nas eleições constituintes de 25 de abril de 1975 colocou em causa a chamada legitimidade revolucionária, também no caso da imprensa nacionalizada. Mário Mesquita sublinha que o resultado das eleições são também uma demonstração do fracasso da estratégia de domínio da imprensa pelo PCP e pela extrema-esquerda, já que a mesma não se constituiu em ferramenta de legitimação do poder revolucionário.

Contudo, é a partir do 25 de Novembro que o panorama dos média se altera significativamente, com as forças políticas de esquerda a perder terreno. Logo a 27 deste mês, o Conselho da Revolução demite «todos os membros em exercício da administração» das empresas jornalísticas nacionalizadas ou sob intervenção do Estado e suspende «a publicação dos jornais ou revistas editados pelas referidas empresas, até à nomeação pelo Governo, no prazo de dez dias, de novos administradores».

A 5 de dezembro, o Conselho de Ministros nomeia novas administrações para as empresas proprietárias do Diário de Notícias, de O Século, A Capital, o Jornal do Comércio, o Diário de Lisboa e o Diário Popular. Títulos que tinham deixado de ser publicados retomam a sua atividade, como é o caso do Jornal do Comércio, do Jornal de Notícias e do Diário Popular. Surgem ainda novos títulos, à esquerda e à direita, como o jornal O Dia, dirigido por Vitorino Nemésio e com grande parte dos jornalistas que haviam sido saneados do Diário de Notícias no chamado Caso dos 24, O Diário, dirigido pelo jornalista Miguel Urbano Rodrigues que fora chefe da redação do jornal Avante!, e que agregava jornalistas próximos do PCP suspensos de outros jornais, mas também O País, dirigido por José Vacondeus, e o Diabo, dirigido por Vera Lagoa, ambos de tendência conservadora.

O fim deste caminho é a consagração da liberdade de imprensa na Constituição da República Portuguesa de 1976, aprovada em 2 de abril, que tem o articulado da Lei de Imprensa de 1975 como fonte de inspiração. Nos seus artigos n.º 37.º e n.º 38.º – hoje os artigos 38º e 39º da Constituição – garante-se a independência e o pluralismo democrático dos órgãos de comunicação social.

Embora as correntes revolucionárias tenham influenciado os órgãos de governo e as empresas jornalísticas, os diplomas legislativos referentes aos meios de comunicação do período ilustram a vitória do pluralismo democrático.

Em contraste, as tentativas de aprovar leis que limitavam a liberdade de imprensa – casos do projeto Jesuíno e da Lei de Censura Militar – não seriam bem-sucedidas.

#50anos25abril