Tens o poder de lutar pela mudança em colaboração com os outros – e o dever de fazê-lo respeitando os que pensam e fazem diferente de ti. Podes fundar uma associação, um partido, uma comissão de trabalhadores. Podes juntar-te aos que já existem.
#TensPoder para fazer a mudança em conjunto com outros cidadãos e para apresentar as tuas ideias.
Durante a ditadura (1926-1974), a mobilização cívica dos portugueses foi fortemente limitada pelo regime. Existiam, por exemplo, inúmeros entraves às reuniões e ajuntamentos. As reuniões de natureza política e social tinham de ser autorizadas pelos governos civis, que podiam suspender esses encontros ou interromper quem falava sempre que lhes parecesse que infringiam a lei. A constituição de associações – de caráter político, sindical, cultural, desportivo, recreativo, sociais, etc. – carecia de autorização do governo, que deveria aprovar os seus estatutos e homologar os corpos gerentes. Os partidos políticos eram ilegais. Os que existiam agiam na clandestinidade e os seus membros arriscavam-se a ser presos e torturados – muitos foram. Só eram toleradas manifestações desportivas e religiosas, ou de apoio ao regime. Muitos protestos acabaram com forte repressão policial, detenções, tortura e deportações.
Foi a conquista da democracia que deu a todos os portugueses o poder de se reunirem e associarem – e o dever de o fazerem com verdade, responsabilidade e respeito.
Os teus poderes e deveres na Constituição da República Portuguesa
1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respetivos fins não sejam contrários à lei penal.
1. A liberdade de associação compreende o direito de constituir ou participar em associações e partidos políticos e de através deles concorrer democraticamente para a formação da vontade popular e a organização do poder político.
1. É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa.
1. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou coletivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respetiva apreciação.
Aqui podes saber mais sobre alguns dos poderes e deveres que a democracia te dá. Escolhe um e reflete sobre ele. Escreve, filma, fotografa. Partilha as tuas ideias e usa #TensPoder e #50anos25deAbril nas tuas publicações.
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