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Nenhuma pessoa pode ser discriminada com base em critérios como raça, género ou religião. #TensPoder para ser diferente e o dever de respeitar quem é diferente de ti pela sua aparência, por aquilo em que acredita, ou pelas suas opções.

Durante a ditadura (1926-1974), o regime incentivava o pensamento único. Existiam organizações de enquadramento ideológico, como a Mocidade Portuguesa, a Legião Portuguesa, o Secretariado de Propaganda Nacional (Secretariado Nacional de Informação depois de 1945), a Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho e a Obra das Mães pela Educação Nacional. As opiniões contrárias eram severamente punidas. Muitos pagaram com a vida essa divergência: foram presos, torturados, assassinados.

Vigorava um sistema de partido único – a União Nacional, depois Ação Nacional Popular. As oposições tiveram uma intervenção política sempre muito limitada. Só eram toleradas manifestações desportivas e religiosas, ou de apoio ao regime. As restantes eram severamente reprimidas. O regime criou uma polícia política – primeiro PVDE, depois PIDE e DGS – com vastos poderes, que procedia a detenções arbitrárias, sem culpa formada, e praticava a tortura. Existiam tribunais especiais para crimes políticos (tribunais plenários) e estabelecimentos prisionais de natureza política (como as prisões do Aljube, Caxias ou Peniche).

A homossexualidade era proibida, e considerada uma doença mental. Os homossexuais podiam ser detidos, torturados e humilhados. Foi a conquista da democracia que deu a todos os portugueses o poder de serem diferentes e o dever de respeitarem a diferença.

Os teus poderes e deveres na Constituição da República Portuguesa

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual (Artigo 13.º, Princípio da igualdade).

1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação.

1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.

2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.

Aqui podes saber mais sobre alguns dos poderes e deveres que a democracia te dá. Escolhe um e reflete sobre ele. Escreve, filma, fotografa. Partilha as tuas ideias e usa #TensPoder e #50anos25deAbril nas tuas publicações.

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Podes conhecer aqui histórias de quem está a usar o seu poder para melhorar a qualidade da nossa democracia.

#50anos25abril