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REPRESSÃO

A prolífica actividade do movimento sindical e a crescente politização dos movimentos sociais levaram a ditadura a recuar nas medidas legislativas de desgovernamentalização dos sindicatos.

Destacam-se a possibilidade de adiamento do processo de conciliação, que voltou a carecer de homologação governamental; a eventualidade da suspensão preventiva dos dirigentes sindicais quando solicitada pelo INTP; a verificação da elegibilidade dos candidatos às direcções sindicais entregue aos presidentes das câmaras municipais e dos administradores de bairro, que socorriam das informações da PIDE-DGS para o efeito; e a criação da figura do curador para dirigir os sindicatos distituídos de corpos gerentes, o que possibilitava o adiamento das eleições sine die.

Tarjeta de convocatória para reunião dos Bancários de Lisboa sobre despedimento de Alberto Timóteo, [1973]. Fonte: ANTT, PIDE-DGS
Excerto de comunicado do Sindicato Nacional dos Profissionais de Propaganda Médica de Coimbra, 16 de Julho de 1973. Fonte: ANTT, PIDE-DGS
Diário de Lisboa, 29 de Maio de 1973

A obrigatoriedade de autorização do Governo Civil para realização de reuniões também coarctava a actividade sindicatos, já que o regime as proibia quando temia que gerassem demasiada agitação. A presença de agentes das polícias do regime nas reuniões e o encerramento de sindicatos são outros recursos utilizados para conter o movimento operário.
Estes não eram, contudo, os únicos instrumentos de que o Governo dispunha para cercear e controlar a actividade dos trabalhadores. O mais extremo de todos eles era, naturalmente, a prisão. Esta representava não só o afastamento do trabalhador e sindicalista do seu meio familiar e do seu posto de trabalho, mas também o expunha às várias formas de tortura utilizadas pelo regime para extrair confissões e denúncias de ligações políticas.

Jornal República, 28 de Maio de 1973

Comunicado n. 1 do Sindicato Nacional dos Técnicos de Desenho, [1974]. Fonte: ANTT, PIDE-DGS
Excerto de informação do Sindicato Nacional dos Técnicos e Operários das Indústrias Químicas do Distrito de Lisboa. Fonte: ANTT, PIDE-DGS

A obrigatoriedade de autorização do Governo Civil para realização de reuniões também coarctava a actividade sindicatos, já que o regime as proibia quando temia que gerassem demasiada agitação. A presença de agentes das polícias do regime nas reuniões e o encerramento de sindicatos são outros recursos utilizados para conter o movimento operário.

Estes não eram, contudo, os únicos instrumentos de que o Governo dispunha para cercear e controlar a actividade dos trabalhadores. O mais extremo de todos eles era, naturalmente, a prisão. Esta representava não só o afastamento do trabalhador e sindicalista do seu meio familiar e do seu posto de trabalho, mas também o expunha às várias formas de tortura utilizadas pelo regime para extrair confissões e denúncias de ligações políticas.

 

Fotografias e fichas do Registo Geral de Presos 1932-1974. Fonte: ANTT, PIDE-DGS

Excerto de informação do Sindicato Nacional dos Técnicos de Desenho, Julho de 1973. Fonte: ANTT, PIDE-DGS
Prova tipográfica de convocatória de reunião geral de sócios do Sindicato Nacional de Escritórios do Distrito de Lisboa, Jornal República, 8 de Março de 1974. As palavras “conciliação”, “arbitragem”, “em negociação”, entre outras, foram eliminadas. Fonte: ANTT, SNI
Jornal República, 11 de Janeiro de 1974
Fábrica de Tintas Robbialac, s.d. Fotografia de A. Santos d’Almeida Lda. Fonte: ANTT, SNI

Fotografias e fichas do Registo Geral de Presos 1932-1974. Fonte: ANTT, PIDE-DGS

 

 

Existiam modalidades de controlo, talvez mais subtis,
mas não menos eficazes. O sistema de vigilância dos trabalhadores, por exemplo, mobiliza a tétrade repressiva do regime — PIDE-DGS, PSP, GNR, e Legião Portuguesa. A polícia política dispunha de um serviço especificamente concebido para prestar informações às empresas sobre o comportamento dos seus funcionários.

O custo do serviço era suportado pelas empresas que forneciam à polícia cópias integrais dos seus ficheiros de pessoal (hoje no Arquivo da PIDE).

Muitos empresários recorriam à PIDE-DGS até para obter informações sobre os candidatos a vagas de emprego, tendo sido criado um formulário impresso especificamente para este efeito. Tratava-se de uma aliança para benefício de patrões e do regime, e em prejuízo do elo mais fraco — o trabalhador.

Os despedimentos eram outro recurso abundantemente utilizado por patrões para eliminar a ameaça dos operários sindicalizados mais activos. Ser despedido num contexto de trabalho já de si precário, com pouca protecção social e assistência, num período de agravamento das condições de vida lançava o indivíduo despedido e a sua família na penúria.

Informação do agente Basílio Afonso Garcia sobre panfletos encontrados nos balneários da Ford Lusitana, na Azambuja, 3 de Novembro de 1973. Fonte: ANTT, PIDE-DGS

A este dispositivo repressivo juntava-se a censura prévia. Se no período inicial do Marcelismo ela foi até aligeirada, não tardou a ser alargada às informações sindicais, aos boletins informativos e outras publicações. Acresce que qualquer notícia sobre actividade sindical a ser publicada na imprensa periódica nacional ou regional era submetida à censura. Palavras com uma vaguíssima associação à luta de classes — “conciliação”, “arbitragem”, “negociação” — eram riscadas pelo lápis azul.

Por fim, o lock-out (encerramento da empresa pelos patrões) também se enquadra neste aparato repressivo. Diante das reivindicações dos trabalhadores, algumas empresas optavam por fechar as portas de modo a pressionar os operários a desistirem das suas reivindicações, colocando-os defronte da possibilidade de perderem irremediavelmente os seus meios de subsistência.

#50anos25abril