A «liberalização» sindical de Marcelo Caetano foi de curta duração. A partir de Outubro de 1970, o Governo restitui a si próprio a faculdade de se imiscuir na vida sindical. Mas a abertura inicial do Marcelismo, as mudanças socio-económicas que atravessavam o país e a crescente politização das relações de trabalho não permitiram ao Governo conter a contestação social e as reivindicações.
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A NEGOCIAÇÃO COLECTIVA
O Marcelismo, no seu ímpeto liberalizador inicial, consagrou a obrigatoriedade da negociação coletiva. A tomada de alguns sindicatos pelas chamadas listas anti-corporativas traduziu-se na exigência de contratos colectivos que fossem ao encontro das aspirações dos trabalhadores.
E mesmo as direções da confiança do regime, pressionadas pelos resultados obtidos pelas direcções de esquerda, promoveram convenções colectivas mais ajustadas aos interesses dos seus representados.
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OS AUMENTOS SALARIAIS
Em 1971, um surto de inflação provocou o maior aumento de preços de géneros alimentícios (15%) e de habitação (30%) desde a Segunda Guerra Mundial, sem os correspondentes aumentos salariais. Pelo contrário, os salários foram congelados, o número de horas de trabalho aumentou e as horas extraordinárias tornaram-se obrigatórias e não pagas. Tal conjuntura fez dos aumentos salariais a reivindicação mais comum entre os trabalhadores, estando na origem da maioria dos seus protestos. Estes movimentos de contestação acabariam por permitir aos trabalhadores, em alguns casos, obter aumentos de 30 e 40 por cento.
Neste domínio, uma das principais reivindicações dos sindicatos consistia na mensualização dos salários, já que a maioria dos operários recebiam à quinzena. Pretendiam com esta mudança, não só um aumento salarial (porque recebendo na base dos 30 dias os domingos passariam a ser pagos), mas também uma dignificação do seu estatuto social.
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A JORNADA DE TRABALHO E O DIREITO AO DESCANSO
A partir de 1969, tornou-se comum os trabalhadores reivindicarem uma diminuição do número de horas de trabalho semanal e a regulamentação das horas extraordinárias para que fossem limitadas a situações realmente excepcionais. Era igualmente frequente a reivindicação da chamada “semana inglesa” (folga aos sábados à tarde e domingos) e da “semana americana” (fins-de-
-semana completos de descanso).
A exigência de um período mais longo de férias, do pagamento do 13.º mês e do subsídio de Natal são comuns a muitos dos sectores de actividade económica. O subsídio de Natal, por exemplo, vai-se generalizando neste período final do regime, substituindo o tradicional sistema de “broas”, uma quantia oferecida aos trabalhadores em jeito de caridade e sempre sujeita à vontade subjectiva de chefes e patrões.
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A PREVIDÊNCIA SOCIAL
No início dos anos 70, a luta por uma Previdência mais eficiente, de carácter universal e que contemplasse as situações de doença, desemprego, acidentes e doenças profissionais, maternidade, invalidez, velhice e morte, foi uma constante, sob o lema “A Segurança Social não é uma concessão generosamente feita, mas constitui um direito irrecusável dos trabalhadores!”.
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O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Mais rara, mas não menos importante, é a exigência de um salário mínimo nacional. Se constava das recomendações da OIT desde o final dos anos 20 e já começara a ser estudado em Portugal desde os anos 60, o salário mínimo nacional tardava em concretizar-se.
Será depois uma das conquistas da Revolução de Abril de 1974.
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