A «liberalização» sindical de Marcelo Caetano foi de curta duração. A partir de Outubro de 1970, o Governo restitui a si próprio a faculdade de se imiscuir na vida sindical. Mas a abertura inicial do Marcelismo, as mudanças socio-económicas que atravessavam o país e a crescente politização das relações de trabalho não permitiram ao Governo conter a contestação social e as reivindicações.
A NEGOCIAÇÃO COLECTIVA
O Marcelismo, no seu ímpeto liberalizador inicial, consagrou a obrigatoriedade da negociação coletiva. A tomada de alguns sindicatos pelas chamadas listas anti-corporativas traduziu-se na exigência de contratos colectivos que fossem ao encontro das aspirações dos trabalhadores.
E mesmo as direções da confiança do regime, pressionadas pelos resultados obtidos pelas direcções de esquerda, promoveram convenções colectivas mais ajustadas aos interesses dos seus representados.
OS AUMENTOS SALARIAIS
Em 1971, um surto de inflação provocou o maior aumento de preços de géneros alimentícios (15%) e de habitação (30%) desde a Segunda Guerra Mundial, sem os correspondentes aumentos salariais. Pelo contrário, os salários foram congelados, o número de horas de trabalho aumentou e as horas extraordinárias tornaram-se obrigatórias e não pagas. Tal conjuntura fez dos aumentos salariais a reivindicação mais comum entre os trabalhadores, estando na origem da maioria dos seus protestos. Estes movimentos de contestação acabariam por permitir aos trabalhadores, em alguns casos, obter aumentos de 30 e 40 por cento.
Neste domínio, uma das principais reivindicações dos sindicatos consistia na mensualização dos salários, já que a maioria dos operários recebiam à quinzena. Pretendiam com esta mudança, não só um aumento salarial (porque recebendo na base dos 30 dias os domingos passariam a ser pagos), mas também uma dignificação do seu estatuto social.
A JORNADA DE TRABALHO E O DIREITO AO DESCANSO
A partir de 1969, tornou-se comum os trabalhadores reivindicarem uma diminuição do número de horas de trabalho semanal e a regulamentação das horas extraordinárias para que fossem limitadas a situações realmente excepcionais. Era igualmente frequente a reivindicação da chamada “semana inglesa” (folga aos sábados à tarde e domingos) e da “semana americana” (fins-de-
-semana completos de descanso).
A exigência de um período mais longo de férias, do pagamento do 13.º mês e do subsídio de Natal são comuns a muitos dos sectores de actividade económica. O subsídio de Natal, por exemplo, vai-se generalizando neste período final do regime, substituindo o tradicional sistema de “broas”, uma quantia oferecida aos trabalhadores em jeito de caridade e sempre sujeita à vontade subjectiva de chefes e patrões.
A PREVIDÊNCIA SOCIAL
No início dos anos 70, a luta por uma Previdência mais eficiente, de carácter universal e que contemplasse as situações de doença, desemprego, acidentes e doenças profissionais, maternidade, invalidez, velhice e morte, foi uma constante, sob o lema “A Segurança Social não é uma concessão generosamente feita, mas constitui um direito irrecusável dos trabalhadores!”.
O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Mais rara, mas não menos importante, é a exigência de um salário mínimo nacional. Se constava das recomendações da OIT desde o final dos anos 20 e já começara a ser estudado em Portugal desde os anos 60, o salário mínimo nacional tardava em concretizar-se.
Será depois uma das conquistas da Revolução de Abril de 1974.